1 - O QUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O Portal da Transparência é um site do Governo Municipal que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dados relativos aos órgãos públicos, dentre outras informações de interesse dos munícipes |
2 - POR QUE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?
O Portal da Transparência do Município foi criado com o objetivo de dar mais transparência as ações do Poder Executivo Municipal. Através dele a sociedade pode acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Promover o controle social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, que não precisa fazer cadastro nem possuir senha para acessar os dados disponíveis. |
3 - OS MUNICÍPIOS SÃO OBRIGADOS A DESENVOLVER O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Conforme definido pela Lei Complementar 131/2009, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa se encontra: empenho, liquidação e pagamento. |
4 - QUAIS AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, as receitas arrecadadas e as despesas realizadas pelo Município, as transferências recebidas da União e do Estado, os gastos do governo por programa, informações de contratos e convênios, licitações, pessoal, entre outras. Tudo isso de forma clara e objetiva sendo acessível a qualquer pessoa. |
5 - ATRAVÉS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É POSSÍVEL ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL?
O Portal da Transparência disponibiliza além da previsão de gastos a serem realizados pelo governo, o acompanhamento da execução do orçamento. É possível verificar onde os recursos estão sendo aplicados, quais órgãos estão realizando os gastos e quanto do que estava previsto foi realizado até o momento. Através dessa consulta, o cidadão poderá avaliar se o governo está conseguindo aplicar bem os recursos que arrecada da sociedade. |
6 - GOSTARIA DE OBTER OS GASTOS REALIZADOS POR CADA ÓRGÃO DO GOVERNO. COMO FAÇO?
Na página do Portal da Transparência, na seção "Área da Transparência", selecionar a opção "Despesas". Em seguida selecionar a opção que melhor atenda às suas necessidades: se por unidade gestora, por órgão, ou por credor". |
7 - COM QUAL FREQUÊNCIA OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SÃO ATUALIZADOS?
Os dados de receitas e despesas são atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior. |
8 - QUEM É OBRIGADO A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS?
Todo aquele que guarda, administra, gerencia, arrecada e utiliza bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. |
9 - O QUE É A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?
A Lei Federal n° 12527/2011, chamada Lei de Acesso a Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. |
10 - QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social. |
11 - O QUE A LEI EXIGE QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS PUBLIQUEM NA INTERNET?
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses e transferências de recursos financeiros, despesas e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10.000 habitantes não estão obrigados a apresentar na internet os dados sobre as operações municipais, com exceção das receitas e despesas que devem ser disponibilizadas em tempo real na internet. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar as informações sempre que solicitadas, através do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar 131/2009. |
12 - DE QUE FORMA ÀS INFORMAÇÕES PODEM SER SOLICITADAS?
As informações podem ser solicitadas no Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, que está instalado junto a Prefeitura Municipal. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet, através do SIC eletrônico. Podem ser usados também outros meios, tais como: carta, e-mail e telefone, conforme disposto na legislação. |
13 - COMO VOU SABER SE MEU PEDIDO DE INFORMAÇÃO FOI RECEBIDO E SE REALMENTE TEREI RETORNO?
O Poder Executivo do Município definiu que toda a manifestação será atendida no prazo máximo de 20 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 dias. Nesse período, o órgão responsável por atender a demanda entrará em contato com quem solicitou a informação para dizer quais providências foram tomadas ou serão tomadas. Todas as solicitações serão respondidas. |
14 - É PRECISO IDENTIFICAÇÃO PARA FAZER A CONSULTA?
É preciso a identificação básica para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou CPF, bem como dados do endereço para aviso da disponibilização da informação). |
15 - É PRECISO PAGAR PELAS INFORMAÇÕES?
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento. |
16 - É PRECISO DAR RAZÕES PARA O PEDIDO?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação da informação. |
17 - HÁ INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM SER FORNECIDAS?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado. |
18 - QUAL É A DIFERENÇA ENTRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009) E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011)?
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber de que forma está sendo gasto o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações minuciosas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já Lei Federal n° 12527/2011, Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados por todos os órgãos públicos. Regula o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem necessidade de justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei. |