Informações Gerais:

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência do Município, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, situado na área urbana de Aventureiro - MG, e que não se destine à exploração de atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

QUEM CONTRIBUI?

São contribuintes do IPTU, os proprietários de imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

COMO É CALCULADO?

VALOR DO IPTU = Valor venal do imóvel (Base de cálculo) x Alíquota

O valor venal é apurado de acordo com a legislação municipal.
Alguns dos fatores que influenciam na apuração do valor venal do imóvel: área construída; área do terreno; padrão construtivo (madeira, alvenaria etc.); estado de conservação do prédio; situação (posição do imóvel em relação a quadra); condição da superfície e outras características do terreno (seco, alagado, forma, acidentes naturais etc.); valores correntes do mercado imobiliário e valor declarado pelo contribuinte.

COMO É ATUALIZADO O VALOR DO IPTU?

O valor do IPTU é atualizado monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) que é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

TAXAS COBRADAS JUNTO COM O IPTU

– Taxa de Resíduos Sólidos – destina-se aos gasto com coleta de lixo e limpeza da cidade.
- Taxa de Urbanização – utilizada para construção, manutenção e conservação das sarjetas.
- Contribuição de Iluminação Pública – é utilizada para ampliação e manutenção da rede de iluminação pública da cidade (territorial).

ONDE É APLICADO O RECURSO ARRECADADO COM O IPTU?

Os recursos arrecadados com o IPTU são incorporados ao orçamento municipal e são aplicados pela Prefeitura em investimentos e melhorias para a cidade e a vida da população, construção, reforma e ampliação de escolas e hospitais; recuperação de praças e ruas; investimentos no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e obras de infraestrutura.
O pagamento do IPTU não deve ser visto como uma imposição da lei, mas como um dever social, um ato de cidadania, que se materializa em investimentos que o cidadão faz na cidade como um todo e não apenas no entorno do local onde reside.

Secretaria Municipal de Fazenda :
Endereço: Rua José Antônio Senra, Nº 15 / centro,
Fone: (32) 3286 1110 / 3286 1263 - E-mail: fazenda@pmsaa.ng.gov.br
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Aventureiro - MG